Existem limites para a liberdade de expressão?

I.

O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso IV, afirma que: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; conclui-se, assim, que podemos expressar nossas opiniões e pensamentos sem que o Estado, ou qualquer outra pessoa, nos impeça disso. Porém, isso não significa que podemos agir com desrespeito, ofender ou ferir qualquer outra lei do País. A liberdade de manifestação do pensamento será garantida desde que, ao expressar uma opinião, as outras leis sejam respeitadas. Cabe ressaltar que a definição de manifestação do pensamento é a de “expressão verbal, corporal e simbólica do indivíduo”. Revelar a identidade é obrigatório para que indivíduos sejam responsabilizados por seus atos caso ajam em desacordo com a lei. O inciso IV, ao enunciar a livre manifestação do pensamento, defende não só o seu direito de pensar, mas principalmente a sua liberdade de expressá-lo. O Estado não pode entrar em sua mente e julgá-lo, portanto, ele atua e tutela sobre a materialização do que se passa por lá, que é a transmissão do pensamento para o meio verbal, físico ou simbólico.


II.

Disponível em: https://blogdoaftm.com.br/chargedesmatamento-cresce-15-em-12-meses-na-amazonia/.



III.

A defesa feita pelo apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, de que nazistas deveriam ter o direito de ter um partido eque antijudeus deveriam ter o direito de ser antijudeus, gerou interpretações distintas no meio jurídico. O apresentador foi desligado do canal. Parte dos especialistas em direito consultados pela Folha considera que a fala de Monark pode ser considerada apologia ao crime ou mesmo crime de racismo. Mas outra parcela considera que a fala dele está protegida pela liberdade de expressão, argumentando que defender o direito de dizer algo é diferente de fazer apologia ao crime. Em seu perfil nas redes sociais, o ministro do STF Gilmar Mendes se pronunciou sobre o episódio e disse que "qualquer apologia ao nazismo é criminosa, execrável e obscena". "O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica." Também o ministro Alexandre de Moraes fez uma postagem sobre o tema, dizendo que a "Constituição consagra o binômio: liberdade e responsabilidade".



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