A ÉTICA NO CUMPRIMENTO DO DEVER PÚBLICO

• Nesta proposta, faça o que se pede, usando, caso deseje, o espaço para rascunho. Em seguida, transcreva o texto para a FOLHA DE TEXTO DEFINITIVO DA PROPOSTA, no local apropriado, pois não será avaliado fragmento de texto escrito em local indevido.

• Qualquer fragmento de texto além da extensão máxima de linhas disponibilizadas será desconsiderado.

• Na Folha de Texto Definitivo, a presença de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da sua prova discursiva.

• Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 13,00 pontos, dos quais até 0,60 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).


CÓDIGO DE ÉTICA DA POLÍCIA FEDERAL

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1º A conduta ética dos agentes públicos do Departamento de Polícia Federal reger-se-á pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal e por este código, sem prejuízo das normas disciplinares aplicáveis.

Parágrafo único. Para os fins deste código, denominam-se agentes públicos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão, os funcionários ou empregados cedidos ao Departamento de Polícia Federal por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, a este órgão.

Art. 2º A posse dos servidores do Departamento de Polícia Federal deverá ser acompanhada de compromisso formal de obediência a este código, bem como ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, quando cabível, e a outras normas de conduta ética aplicáveis.

https://folhadirigida.com.br/concursos/noticias/policia-federal/concurso-pf-2020-fenapef-psicologos


O policial federal Marcos Roberto Ugeda foi condenado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), pelos fatos ocorridos em 2018, quando Ugeda era chefe de missão no Posto de Fronteira de Assis Brasil, no interior do Acre.

Na ação penal apresentada pelo MPF, foi descrito que Ugeda, valendo-se da condição momentânea de chefia, fez três investidas (inclusive chegando a tocar o corpo da vítima) com o intuito de obter vantagem sexual, além de ter injuriado a agente de polícia em reunião profissional no Posto de Fronteira onde ambos prestavam serviço. Na instrução do processo, a defesa do condenado tentou desqualificar a vítima imputando-lhe comportamento instável e difícil, ou até mesmo uma armação da vítima para obter vantagem em remoção para outro estado. A Justiça entendeu que os argumentos da defesa não ajudavam o réu, pois o comportamento da vítima não apagaria, caso fosse verdadeiro, o conjunto de provas e depoimentos apresentados pelo MPF na ação penal.


http://www.mpf.mp.br/ac/sala-de-imprensa/noticias-ac/mpf-obtem-condenacao-de-policial-federal-por-assedio-sexual-e-injuria-contra-colega-no-acre/view



Considerando que as informações precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema:


A ÉTICA NO CUMPRIMENTO DO DEVER PÚBLICO


Em seu texto, exponha, de forma clara e fundamentada, a importância do compromisso formal de obediência dos agentes às normas de conduta ética; [valor: 4,00 pontos].  E, analisando o caso expresso no TEXTO 2, aborde em sua dissertação as questões que seguem:


1) quais crimes foram cometidos pelo policial federal Marcos Roberto Ugeda? [valor: 2,80 pontos]

2) qual pena seria aplicada ao acusado, cumprindo o preconizado pelo Código Penal? [valor: 2,80 pontos]

3) cabe ao réu substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos? Justifique. [valor: 2,80 pontos]

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