OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
• Nesta proposta, faça o que se pede, usando, caso deseje, o espaço para rascunho. Em seguida, transcreva o texto para a FOLHA DE TEXTO DEFINITIVO DA PROPOSTA, no local apropriado, pois não será avaliado fragmento de texto escrito em local indevido.
• Qualquer fragmento de texto além da extensão máxima de linhas disponibilizadas será desconsiderado.
• Na Folha de Texto Definitivo, a presença de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da sua prova discursiva.
• Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2020 a Lei nº 14.071, que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças entram em vigor em 180 dias. A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que um condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses. A lei cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:
• limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
• limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
• limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
"Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.
§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.
§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.
§ 3º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.
§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: I - por solicitação do cadastrado; II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran.
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.
https://ibl.org.br/download/916/biblioteca/5721/lei-14-071-2020-novo-codigo-de-transito-brasileiro.pdf
Considerando que os fragmentos de texto acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema:
OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Em seu texto:
1) explique no que consiste a lei;
2) fale sobre a penalidade para o condutor que não esteja com documento de porte obrigatório, conforme mudança na legislação;
3) comente sobre os impactos das alterações da lei para a sociedade brasileira.
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