Descriminalização do porte de drogas

TEXTO 1


Julgamento no STF pode levar Brasil a descriminalizar porte de drogas nesta quinta

Tese é que porte não pode ser considerado crime por não prejudicar terceiros

O Brasil pode se igualar aos demais países da América do Sul que descriminalizaram o porte de drogas hoje ilícitas e passar a ser tolerante com o consumo e com o cultivo para uso próprio. A medida depende do STF (Supremo Tribunal Federal) que deve julgar, nesta quinta-feira (13), ação questionando a inconstitucionalidade da proibição. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte, alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que finalizou o voto e deve colocar o tema em votação ainda este mês.

Para especialistas em segurança pública, direitos humanos e drogas, o STF tem a chance de colocar o Brasil no mesmo patamar de outros países da região e dar um passo importante para viabilizar o acesso de dependentes químicos ao tratamento de saúde, além de pôr fim à estigmatização do usuário como criminoso.

"A lei de drogas manteve a posse de drogas como crime, mas não estabeleceu a pena de prisão – o que foi um avanço. O entendimento que se tem é que isso [a proibição] é inconstitucional, diante dos princípios da liberdade, da privacidade, no sentido que uma pessoa não pode ser constrangida pelo Estado, sob pena de sanção, por uma ação que, caso faça mal, só faz mal a ela", explicou a coordenadora do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Luciana Boiteux.


http://noticias.r7.com/brasil/julgamento-no-stf-pode-levar-brasil-a-descriminalizar-porte-de-drogas-nesta-quinta-12082015


TEXTO 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar um novo passo no debate da política drogas nacional. O julgamento no STF analisará a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (2006), que prevê punições para quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo entorpecentes para consumo pessoal. Atualmente, ainda que a condenação pelo crime não resulte em prisão, a pessoa perde a condição de réu primário. 

O recurso (RE 635.659) que será julgado chegou à Corte em 2011 por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que defende um homem que foi flagrado com três gramas de maconha na cela que dividia com outros presos, após ser preso por roubo à mão armada. Pelo porte de maconha, ele foi condenado a dois meses de serviço comunitário. O argumento da Defensoria é que a proibição do porte para consumo contraria os princípios constitucionais da intimidade e privacidade. 

Caso a decisão do STF seja favorável ao argumento da Defensoria, o Brasil seguirá o mesmo caminho adotado por outros países da América do Sul, como Argentina e Colômbia, onde o judiciário decretou a descriminalização em casos de pequeno porte. 

“Hoje, temos uma política nefasta, que não gera efeitos ruins só para quem usa, mas para toda a sociedade”, definiu Alessandra Orbeling, antropóloga e  secretária-adjunta da Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD), em entrevista ao Estado em maio deste ano. Para Oberling, a legislação atual gera imprecisão de quem é usuário e traficante, o que contribui para o aumento da população carcerária no País. Em menos de dez anos, o Brasil viu o número de pessoas presas por tráfico de drogas triplicar. De acordo dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), entre 2005 e 2013, a população carcerária detida sob este crime passou de 50 mil para 150 mil. 

Outra visão. Para algumas entidades, a inconstitucionalidade do artigo 28 é prejudicial. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) é uma das organizações que se posiciona contra a aprovação do recurso. Em um manifesto contra a legalização da maconha, publicado em 2014, a associação salienta que há falta de estrutura para o tratamento de dependentes e insuficiência no controle da venda de drogas lícitas (álcool e cigarro). “A droga, quando fumada, piora todos os quadros psiquiátricos, que já atingem até 25% da população, como depressão, ansiedade e bipolaridade. A maconha pode desencadear primeiras crises graves, mudando a história natural de doentes que poderiam viver incólumes a riscos transmitidos geneticamente”, afirma a ABP.

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,decisao-do-stf-pode-descriminalizar-porte-de-drogas,1741376

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