A propagação do cyberbullying na sociedade brasileira contemporânea

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema: A propagação do cyberbullying na sociedade brasileira contemporânea, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto 1

O que é cyberbullying?
Desdobramento do bullying, o cyberbullying é uma agressão ainda mais nova e que tem gerado muitas especulações. Diferente do primeiro, o cyberbulling acontece dentro da internet, no ambiente virtual de redes e mídias sociais. As principais formas dele são os insultos, difamações e ataques destinos a uma pessoa; Todas as pessoas estão, atualmente, sujeitas a sofrer com este problema visto que, querendo ou não estão inseridas de algum modo dentro do espaço virtual. As principais vítimas são os adolescentes que tem mais contato, e que passam a maior parte de seu dia online.
Quais são as consequências do bullying e do cyberbullying?
Em ambos os casos, as consequências são drásticas e podem ser irreparáveis para o caráter e a qualidade de vida da pessoa que sofreu a agressão. Nos casos de bullying, as crianças podem se recusar a ir para a escola, se retrair ou ter um baixo rendimento. Já no cyberbulling, por atingir maiores proporções, pode causar quadros depressivos que levem, inclusive, ao suicídio. O bullying também pode levar a vitima ao suicídio se não descoberto e parado a tempo. Quanto mais deprimida a pessoa fica mais chances tem de não querer mais viver para “escapar” da situação em que se encontra.

Disponível em:<https://www.faq.inf.br/educacao-basica/bullying-e-cyberbullying-vitimas-consequencias-e-atitudes/>

Texto 2
É uma nova forma de violência que amplia as consequências do bullying presencial. Trata-se de usar a Internet como
meio para difundir ameaças, difamações e violência psicológica. “O bullying são quatro ou cinco pessoas a assistir e a
incentivar no momento. No cyberbullying a audiência é potencialmente infinita”, diz o psicólogo João Faria. Podem ser usadas as redes sociais, as sms, o twitter. O estudo europeu Net Children Go Mobile, reporta que 2% dos miúdos
portugueses dos 9 aos 16 anos dizem ter tido experiências de cyberbullying alguma vez na vida (dados de 2010), número que subiu para os 5% em 2014. A média dos sete países europeus estudados é de 7%. No bullying presencial “o perfil das vítimas é mais evidente”, são muitas vezes os mais fracos. “São os mais franzinos, os gordinhos, ou que usam óculos, ou têm dificuldades cognitivas. A vítima do cyberbullying é mais difusa”, diz a psicóloga do Hospital Amadora-Sintra Filipa Fonseca, que nos últimos dois anos tem começado a receber casos deste tipo. A vítima pode ser alguém como Maria (nome fictício). “Ela nunca teve problemas na escola, sempre teve imensos amigos”, conta a mãe.

Disponível em: <http://www.publico.pt/sociedade/noticia/cyberbullying-quando-o-miudo-franzino-se-pode-tornar-poderoso-1678651>

Texto 3

Legislação atual já pune cyberbullying e cyberstalking, diz advogada à CPI

Especialista alerta, porém, que número de denúncias de cyberbullying aumentou mais de 500% entre 2012 e 2014. Para lidar com o problema, deputados da CPI defenderam educação digital nas escolas

A advogada especialista em direito digital Gisele Truzzi afirmou nesta quinta-feira (3) que já são tão tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de cyberbullying (intimidação sistemática praticada via internet) e de cyberstalking (perseguição praticada pela rede), não sendo necessárias mudanças na legislação para puni-los.

Em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, Gisele ressaltou, porém, que estatísticas da organização não governamental Safernet mostram que o bullying na rede só aumenta. Entre 2012 e 2014, o número de denúncias de cyberbullying à organização aumentou mais de 500%. Para lidar com o problema, deputados da CPI defenderam iniciativas para melhorar a educação digital dos jovens.

Crimes contra a honra

Conforme a advogada, o cyberbullying nada mais é do que um crime contra a honra praticado em meio virtual. Segundo o Código Penal, esse crime pode ser de três tipos: calúnia, injúria ou difamação. “O Código Penal já define inclusive aumento de pena para quando o crime for praticado na presença de várias pessoas, por meio que facilite a divulgação”, explicou Gisele.

Disponível em:<http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/504701-LEGISLACAO-ATUAL-JA-PUNE-CYBERBULLYING-E-CYBERSTALKING,-DIZ-ADVOGADA-A-CPI.html>

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