A POLÍTICA DE GUERRA ÀS DROGAS E O ENCARCERAMENTO NO BRASIL

• Nesta proposta, faça o que se pede, usando, caso deseje, o espaço para rascunho. Em seguida, transcreva o texto para a FOLHA DE TEXTO DEFINITIVO DA PROPOSTA, no local apropriado, pois não será avaliado fragmento de texto escrito em local indevido.

• Qualquer fragmento de texto além da extensão máxima de linhas disponibilizadas será desconsiderado.

• Na Folha de Texto Definitivo, a presença de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da sua prova discursiva.

• Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 13,00 pontos, dos quais até 0,60 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).


No dia 11 de abril, o Presidente da República assinou o Decreto n°. 9.761/2019, aprovando a Nova Política Nacional sobre Drogas – PNAD e revogando inteiramente o Decreto n°. 4.345, de 26 de agosto de 2002. A nova política será desenvolvida em conjunto pelos ministérios da Cidadania, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos, da Família e da Mulher. A estratégia de tratamento, que estará sob responsabilidade do Ministério da Cidadania, passa a ter a abstinência dos usuários - e não mais a redução de danos - como foco. Além disso, destaca-se também a previsão de fortalecimento das Comunidades Terapêuticas, as quais deverão receber maior incentivo, tanto social quanto financeiro, do governo brasileiro. 


https://site.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3282


A política criminal de drogas no Brasil e no mundo sempre foi um grande problema para a sociedade e o Estado. Cada dia é mais frequente o uso de entorpecentes por crianças, adolescentes, jovens, adultos, enfim, por todos os seres humanos e em todas as classes sociais que, por algum motivo, recorrem a essas substâncias. Nesse cenário é que o Estado foi caminhando gradativamente na criminalização das condutas relacionadas ao uso de drogas, adotando políticas proibicionistas. Porém, com o passar dos tempos, constatou-se a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento diverso daquele conferido ao traficante, o que se concretizou, no Brasil, no ano de 2006, pelo menos a nível teórico, com o advento da Lei nº 11.343/2006.

Apesar da determinação legal, o que se percebe é o grande número de pessoas recolhidas à prisão por tráfico de drogas, e a consequente ineficácia das medidas voltadas ao usuário, que não deve, por determinação legal, ser apenado, mas sim receber tratamento do Estado. De fato, o legislador não se preocupou em estabelecer critérios claros e objetivos para distinguir a figura do traficante da do usuário. Assim, é comum que usuários sejam processados e condenados pela prática do crime de tráfico de drogas, refletindo a seletividade do aparato penal.


https://jus.com.br/artigos/80114/seletividade-na-lei-de-drogas-encarceramento-de-massas-e-controle-social





Considerando que as informações precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema:


A POLÍTICA DE GUERRA ÀS DROGAS E O ENCARCERAMENTO NO BRASIL


Em seu texto, apresente, de forma clara e fundamentada, a nova política de drogas do governo federal; [valor: 4,00 pontos] em seguida, desenvolva os pontos relacionados abaixo:


1) saúde pública x ação policial; [valor: 2,80 pontos]

2) a lógica de seletividade penal como efeito da Nova Política de Drogas; [valor: 2,80 pontos]

3) as políticas públicas de combate às drogas no Brasil. [valor: 2,80 pontos]

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